Para solicitar Passaporte Brasileiro, o próprio requerente deve comparecer pessoalmente, indiferente da idade num dos postos de atendimento da Polícia Federal para solicitação do mesmo, uma vez que faz-se necessário o recolhimento de digitais e emissão de foto digitalizada.
O comparecimento deve ser pré-agendado, indiferente do posto de atendimento escolhido, sendo que, o atendimento depende da apresentação de todos os documentos exigidos.
Relação de Documentos a apresentar à Polícia Federal, no dia agendado:
Passaporte anterior original;
RG original;
CPF original;
Título de eleitor original 02 últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação eleitoral emitido através do site do TSE: www.tse.jus.br.
(para requerentes com idade acima de 18 anos);
Certidão de casamento original (para mulheres casadas ou separadas/divorciadas) e/ou Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso;
Certificado de Reservista original (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
Certificado de naturalização original (para estrangeiros naturalizados Brasileiros);
Autorização original (para menores de 18 anos – modelo da autorização disponível no site da PF: www.dpf.gov.br/web/servicos/infopassaporte/formulario_menor.doc, sendo que: * Caso ambos os pais estejam presentes no ato da solicitação do passaporte, esta, deverá estar preenchida e assinada OU * Caso um dos pais esteja ausente no ato da solicitação do passaporte, esta, deverá estar preenchida e assinada por ambos; sendo que a assinatura do ausente deverá estar com firma reconhecida OU Certidão de óbito OU Certificado de emancipação original;
Protocolo de inserção de informações gerado pelo site da Polícia Federal; – Confirmação do agendamento gerado pelo site da Polícia Federal;
Comprovante original de pagamento da taxa federal de solicitação de passaporte brasileiro;
01 foto 5×7 cm recente e sem data (exclusivamente para menores de até 03 anos);
Informações importantes:
1 – Todos os requerentes devem comparecer pessoalmente para dar entrada no pedido de emissão de passaporte Brasileiro, no dia agendado, indiferente da idade.
No ato da retirada do passaporte já emitido, o requerente deverá de igual forma, comparecer pessoalmente, no dia informado pela Polícia Federal de posse do documento de identidade original; sendo que, menores deverão estar acompanhados por um dos pais ou devidamente autorizado pelo ausente, conforme acima especificada.
2 – Todos os requerentes, embora com data e horário agendados, deverão aguardar em fila pelo atendimento; sendo que, deverão chegar à Polícia Federal com pelo menos 15 minutos de antecedência do horário agendado. Ressaltamos que, horário agendado não é garantia de atendimento neste.
3 – Maiores informações poderão ser obtidas no site da Polícia Federal.
Fonte: http://www.dpf.gov.br
Documentação para Menores de 18 anos
Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor.
- – No caso de menor de 18 anos será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presenteno momento do requerimento do passaporte.
- – Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular).
- – Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
- – Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
- – Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
- – Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
- – Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
- – No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
- Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
- Certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
- Certidão de nascimento atual do menor adotado;
- Cópia autenticada da sentença de adoção;
- Passaporte(s) do(s) adotante(s).
- – No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
- – É permitida aentrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a aposição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança.
- – A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado.
- – Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 doEstatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.
- – Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
- – A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
- – Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
- – Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.
Fonte: http://www.dpf.gov.br.
Vistos de turismo
O visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro. Varia de acordo com a duração e o objetivo da viagem. Deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de destino.
Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África e Europa oriental.
Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil.
O Ministério de Relações Exteriores recomenda que o interessado em viajar para fora do Brasil preencha o maior número possível de informações no formulário obrigatório, o Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV), para assim reduzir o prazo de processamento do pedido solicitado.
Depois, é necessário entregar o protocolo assinado, com os documentos originais do respectivo viajante e ainda um comprovante de pagamento de rendimentos ao agente consular na embaixada ou consulado respectivo. Todo o processo pode ser acompanhado pelo site do Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV).
Estados Unidos
Para emitir o visto norte-americano, o interessado paga uma taxa que lhe irá gerar uma senha (válida por 180 dias) com acesso a informações sobre a documentação necessária. Depois, os formulários são preenchidos e a entrevista marcada.
Para solicitação do visto em si, é necessário pagar mais uma outra.
O passaporte deve ter pelo menos seis meses de validade.
A entrega da documentação não garante que o visto será concedido. A embaixada avisa que as recusas, geralmente, acontecem quando a pessoa demonstra ter vínculos o suficiente para querer permanecer de maneira ilegal nos EUA.
Para solicitar o visto norte-americano visite o site oficial de informações de visto para os Estados Unidos.
México
ELIMINA-SE O REQUISITO DE VISTO AOS PORTADORES DE PASSAPORTES COMUNS ENTRE MÉXICO E BRASIL, PARA VIAGEM DE CURTA DURAÇÃO. ESTA MEDIDA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DAS ZERO HORA DO DIA 16 DE MAIO DE 2013
No caso dos cidadãos brasileiros, a isenção será aplicável a favor dos Visitantes sem permissão para realizar atividades remuneradas, por uma temporalidade de 180 dias, de conformidade com o estabelecido no artigo 40, fração I da Lei de Migração. Permitirá realizar atividades turísticas, de transito, desportivas, de negócios que não impliquem remuneração em território nacional, assistir a eventos e conferências e realizar estudos que não excedam de 180 dias.
Para saber como solicitar o documento de entrada no México, visite o site da embaixada do país .
Japão
A embaixada japonesa exige um formulário de solicitação para entrar no país, passagens de ida e volta, comprovantes de renda, cronograma de viagem ou o panfleto do pacote turístico. O processo para adquirir a permissão de entrada no local não costuma ser complicado.
Os mesmos documentos são exigidos para a obtenção do visto chinês, além dos pagamentos das taxas consulares e de uma carta de vínculo empregatício com papel timbrado.
Para maiores detalhes sobre como obter o visto, visite o site da embaixada do Japão no Brasil.
Europa ocidental e Rússia
Os países que integram a Europa Ocidental e, mais recentemente, a Rússia, não solicitam visto para os turistas brasileiros que irão ficar 90 dias em seus respectivos territórios, a cada 6 meses.
Quem desejar ficar mais tempo precisa da autorização.
Para evitar maiores problemas, além do passaporte com validade mínima de 6 meses, tenha em mãos a passagem de volta, os comprovantes de hospedagem, o seguro de saúde contratado e mostre que possui condições de bancar a sua estadia no continente.
Para maiores detalhes, visite a embaixada ou o consulado do país de destino.
Canadá
O Canadá solicita uma extensa papelada empregatícia, como cópias do imposto de renda, cópias dos últimos três holerites, carta do empregador informando o período de férias, cópia dos últimos três pró-labores e do último contrato social, para conceder o visto.
Também é preciso apresentar a cópia do extrato bancário do último mês, bem como aplicações na poupança e fundos de investimento.
Para solicitar o visto canadense, acesse ao site da embaixada.
Índia
A Índia também solicita o visto para brasileiros. O viajante deve, além de conseguir toda a documentação obrigatória, como passaporte válido por no mínimo seis meses e formulários devidamente preenchidos, apresentar um Certificado Internacional de Vacina Contra Febre Amarela.
Visite o site da embaixada da Índia para maiores informações sobre como solicitar o visto de entrada.
Visto para estrangeiros
No Brasil, existem sete tipos de visto para estrangeiros: trânsito, turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático. Saiba mais no site do Ministério da Justiça.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores